terça-feira, 2 de julho de 2013

Caso TelexFree

Muitos me perguntam sobre o caso TELEXFREE, o que acho? Isto é bom? é ruim? etc....?
Assim sendo, vou colocar aqui a minha opinião sobre o caso. Primeiramente gostaria de dizer que não faço TELEXFREE, já fiz no passado e nunca tive prejuízo algum nesta empresa.

Se a empresa é legal ou não, se é pirâmide ou não, se faz captação indevida de dinheiro ou não, cabe a justiça analisar e julgar, porém vivemos em um país onde existe o princípio da presunção da inocência, qual seja: Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. 


Baseando nisto minha opinião está voltada única e exclusivamente para os associados da TELEXFREE.


Quero aqui ser solidário aos milhões de pais de família que sustentam as mesmas através desta atividade digna, muitos destes pais saíram da linha da pobreza e estão dando uma vida mais digna aos seus. Se a justiça quer investigar, processar e julgar é um direito dela, porém bloquear a empresa não dando a ela oportunidade de continuar pagando os dividendos aos seus associados isto é uma grande arbitrariedade, uns me dizem assim: Mais tem muitas reclamações de associados que não estão recebendo e estão tomando prejuízo. Eu pergunto: E quanto prejuízo temos diariamente das empresas de telefonia onde contratamos um serviço que não nos é ofertado como contratado, e os bancos? quantas taxas, tarifas e juros exorbitantes pagamos? E os serviços de saúde privados que pagamos e não são prestados serviços conforme contratados, ainda não vi nenhum juiz bloqueando um banco, uma empresa de telefonia, por ter alguns associados reclamando, um dia escutei assim de um advogado de um banco em uma lide: mais o contratante já sabia das taxas de juros quando contratou o empréstimo, ele conhecia o contrato e só assinou porque concordou com ele. Mesmo assim conhecendo previamente o contrato de adesão, não tira o direito do contratante ir a justiça buscar seus direitos, porém em cima deste comentário também digo: Todos que fazem telexfree sabe das clausulas contratuais e seus riscos, porém isto não tira o direito da pessoa pleitear seus direitos junto a justiça.


O que não posso concordar é que as pessoas que se sentem totalmente satisfeitas com os serviços e rendimentos da empresa TELEXFREE serem penalizadas por meia dúzia que não se sentem satisfeitos, se a justiça quer paralisar a empresa e assumir os riscos de estar errada, tudo bem, intervenha na administração da empresa mais nunca deveriam parar de pagar os dividendos dos associados.


Finalizo dizendo que estou solidário aos associados neste pleito e podem contar com meu respeito por todos vocês, meus votos são para que isto logo se resolva pois nós bem sabemos quem é que está realmente por trás deste processo e com certeza não é o povo, não é o associado.